CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.038693/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 

1.1 – Empresa Mandatária: 

Razão Social: AMBEV S.A. 

Endereço: ANTARCTICA Número: 1891 Complemento: SETOR CSC 

Bairro: SANTA URSULA Município: JAGUARIUNA UF: SP CEP:13918-000 

CNPJ/MF nº: 07.526.557/0004-52 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 

Assemelhado a Vale-Brinde 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 

ES MG RJ 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 

21/11/2024 a 30/12/2024 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 

21/11/2024 a 30/12/2024 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 

A presente promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, domiciliada dentro da área de abrangência desta promoção, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sob pena de desclassificação. 

São produtos participantes desta promoção a Brahma 300 ml, descartável, retornável, caixa com 23 unidades ou caixa com 24 unidades, sendo considerados aptos para a participação os consumidores que adquirirem as embalagens promocionais desses produtos que contenham o qrcode promocional impresso na parte de dentro da tampa e escrito “vale pontos” em cima da tampa, obrigatoriamente, mediante a emissão de comprovante fiscal de compra ou pedido Zé Delivery. 

Os interessados em participar devem realizar a compra do produto participante (com embalagem promocional contendo o qrcode impresso na parte de dentro da tampa e escrito “vale pontos” em cima da tampa), mediante a emissão de comprovante fiscal de compra, entre as 14h do dia 21/11/2024 e as 23h59min do dia 30/12/2024 (horários oficiais de Brasília) ou até o término do estoque total de 609.717 (seiscentos e nove mil, setecentos e dezessete) brindes. 

Após, deverão acessar o aplicativo do Zé Delivery e ativar o programa Zé Compensa e, dentro do período de participação desta promoção, escanear o referido qrcode promocional presente na tampinha do produto participante adquirido.  

Serão considerados premiados os participantes que escanearem o qrcode promocinal na hora exata, de acordo com a grade de horários de brindes anexada ao processo de autorização, em poder da SPA/MF.  

A distribuição dos brindes será realizada por meio de listagem de horários randômica secreta e, no caso de desclassificação ou caso não haja nenhuma participação no horário determinado, será considerado contemplada a primeira participação efetiva após cada horário de contemplação. 

Concluídas com êxito as etapas descritas no item acima, na hipótese de o participante ser contemplado, ele receberá uma mensagem na própria tela, parabenizando-o como possível ganhador, com a indicação do brinde correspondente, na medida em que ainda passará pelo procedimento de validação previsto neste Regulamento. Caso o participante não seja contemplado, ele não receberá a mensagem com tal teor. 

Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas na área de Fale Conosco pelo e mail atendimento_ze@ambev.com.br. 

Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados. 

A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a apresentação do(s) comprovante(s) de compra relativo(s) aos produtos adquiridos na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular a participação cujos critérios não tenham sido atendidos ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso telefone em cadastros realizados por diferentes participantes diferentes sem vínculo familiar.

7 – BRINDES: 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 21/11/2024 14:00 a 30/12/2024 23:59 

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS  DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 21 

PRÊMIOS 

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
299.293 15 pontos do programa Zé Compensa 0,50 149.646,50
177.072 30 pontos do programa Zé Compensa 0,99 175.301,28
60.875 50 pontos do programa Zé Compensa 1,65 100.443,75
30.644 100 pontos do programa Zé Compensa 3,60 110.318,40
18.348 200 pontos do programa Zé Compensa 6,00 110.088,00
8.913 400 pontos do programa Zé Compensa 12,80 114.086,40
12.345 350 pontos do programa Zé Compensa 12,01 148.263,45
1.247 775 pontos do programa Zé Compensa 31,00 38.657,00
891 1250 pontos do programa Zé Compensa 52,13 46.447,83
87 2000 pontos do programa Zé Compensa 66,00 5.742,00
5000 pontos do programa Zé Compensa 170,00 340,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL: 

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
609.717 999.334,61

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 

Ficará vedada a participação dos funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo. 

O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que desclassificará os participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de ganhador, igualmente nestas hipóteses: 

a) em caso de recusa ou desistência do prêmio; e 

b) não apresentação dos dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto neste Regulamento. 

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção. 

A Promotora não terá responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no ato do cadastro na plataforma Zé Delivery, ou ainda, dados desatualizados. 

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Empresa Mandatária poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) CPF; b) documento de identidade (RG); c) comprovante de residência; e d) cópia do comprovante de compra ou pedido Zé Delivery do(s) produto(s) participante(s) adquiridos. 

Realizado o procedimento acima pelo consumidor e após a validação do cadastro e da compra realizada nos termos deste Regulamento, o participante fará jus a um brinde. 

O brinde será entregue, sem qualquer ônus, na conta do programa Zé Compensa do consumidor contemplado, para utilização exclusiva nessa plataforma.  

Para resgate do brinde, o consumidor deverá acessar o aplicativo do Zé Delivery e ativar o programa Zé Compensa. Para usá-los, basta resgatar os pontos no período da promoção em cupons de descontos para novas compras dentro do aplicativo ou outros produtos disponíveis para troca na plataforma, tendo lido e aceito o Regulamento disponível em https://clube.ze.delivery/regulamento. 

O valor do brinde é fruto de negociação comercial da Empresa Promotora, sendo certo que o contemplado fará jus tão somente ao brinde independentemente do valor que lhe tenha sido atribuído e/ou pago para fins de recolhimento de taxas e/ou impostos. 

Prêmios eventualmente não distribuídos serão recolhidos pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União 

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 

O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio do site https://www.ambev.com.br/politica-de-privacidade. 

Os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 não serão objeto da promoção, quais sejam: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus na escala Gay Lussac, fumo e os seus derivados. 

Cada contemplado desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Promotora, os direitos de uso de imagem, som de voz e direitos conexos decorrentes da participação nesta promoção, autorizando a divulgação da imagem, som de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual, televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta. 

A participação na promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento. 

Este Regulamento e o número de Certificado de Autorização desta promoção ficarão disponíveis no site https://rezenha.ze.delivery/. 

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 

É vedada a apuração por meio eletrônico; 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; 

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. 

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 18/11/2024 às 09:40, conforme  horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. 

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador OQT.XDC.ZOK

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